Timbiras, MA – Uma decisão do Poder Judiciário do Maranhão é o verdadeiro motivo por trás da ausência da tradicional "Prainha de Timbiras", um dos eventos mais aguardados pela população e um importante ponto turístico e de lazer da região. Contrariando a vontade popular e os esforços da administração municipal, uma sentença judicial, proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública, proibiu o município de realizar o evento sem um prévio licenciamento ambiental, inviabilizando na prática a sua continuidade.

A polêmica, que ressurge anualmente, é fruto da Ação Civil Pública nº 0001023-31.2011.8.10.0134, movida pelo Ministério Público Estadual. Na ação, o MP argumentou sobre os possíveis impactos ambientais decorrentes da instalação das barracas e da movimentação de pessoas às margens do Rio Itapecuru.

O Município de Timbiras, em sua defesa, alegou que sempre tomou os cuidados necessários para a realização do evento, promovendo reuniões com os barraqueiros, realizando a coleta de lixo e disponibilizando banheiros químicos, entre outras medidas para mitigar os impactos. No entanto, a Justiça acolheu os argumentos do Ministério Público.

A sentença, datada de 28 de outubro de 2020, foi categórica ao condenar o Município de Timbiras a "abster-se de instalar ou incentivar a instalação do espaço de lazer denominado Prainha" e de "conceder autorização para funcionamento de empreendimentos formais ou informais na referida área" antes da obtenção da licença ambiental. A decisão impôs ainda uma pesada multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento.

Essa sentença não foi um ato isolado. Ela foi submetida a reexame pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, que decidiu por mantê-la integralmente. A decisão tornou-se definitiva, com trânsito em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recurso, obrigando a prefeitura a cumprir a ordem judicial sob risco de sanções severas.

Documentos recentes do processo, já na fase de "Cumprimento de Sentença", confirmam que o Ministério Público continua vigilante, exigindo do município o cumprimento da decisão.

Desta forma, fica claro que a não realização da Prainha não se deve à falta de vontade ou omissão da Prefeitura de Timbiras, mas sim a uma imposição do sistema judiciário. A administração municipal encontra-se de mãos atadas por uma decisão judicial que, em nome de questões ambientais, pôs fim a uma das maiores tradições culturais e de lazer do povo timbirense, deixando um vácuo no calendário de eventos da cidade e uma profunda frustração na comunidade.

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