BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que endurece as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4) e também inclui mudanças voltadas ao combate a fraudes digitais.

Apesar do aumento das punições, Lula vetou um trecho que ampliava a pena para casos de roubo com lesão grave. Segundo o presidente, a proposta poderia gerar distorção ao tornar a pena mínima superior à prevista para homicídio qualificado.

O que muda

A nova legislação altera a punição de diferentes crimes e cria novas tipificações no Código Penal. Entre as mudanças, está o aumento da pena de furto, que passa de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão, podendo ser agravada em situações específicas, como crimes cometidos à noite.

Também foram ampliadas as penas em casos que envolvem furto de equipamentos ligados a serviços essenciais, como energia e telecomunicações, além de dispositivos eletrônicos e animais, incluindo domésticos e de produção.

Roubo e latrocínio

No caso do roubo, a pena base passa de quatro a dez anos para seis a dez anos. A lei também prevê agravantes em situações específicas, como o uso de arma de fogo ou a subtração de aparelhos eletrônicos.

Já o latrocínio, que é o roubo seguido de morte, teve a pena mínima aumentada. Agora, a punição varia de 24 a 30 anos de prisão, ampliando o rigor em relação à legislação anterior.

Fraudes eletrônicas

A nova lei também reforça o combate a crimes virtuais. Um dos pontos é a criação do crime de “cessão de conta laranja”, quando uma pessoa cede sua conta bancária para movimentações ligadas a atividades criminosas.

Além disso, o texto tipifica o estelionato qualificado por fraude eletrônica, como golpes que envolvem clonagem de celulares ou computadores, com previsão de penas mais altas.

Receptação e outros crimes

A legislação também aumenta a pena para o crime de receptação, que ocorre quando alguém compra ou recebe um bem de origem criminosa. A punição passa de até quatro anos para até seis anos de reclusão.

Outras mudanças incluem o aumento de pena para crimes que interrompem serviços de comunicação, como telefonia, especialmente quando envolvem destruição ou roubo de equipamentos.

Veto e próximos passos

O presidente Lula vetou o trecho que aumentava a pena para roubo com lesão grave. Na justificativa, argumentou que a mudança criaria um desequilíbrio na comparação com penas de crimes mais graves.

Agora, o Congresso Nacional ainda pode analisar o veto em sessão conjunta e decidir se mantém ou derruba a decisão presidencial.