MARANHÃO - O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29), e quem perder a data ficará sujeito ao pagamento de multa. Especialistas recomendam que os contribuintes enviem a declaração dentro do prazo, mesmo que ainda faltem algumas informações.

A multa por atraso varia de R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido. Após o envio, o contribuinte pode corrigir os dados posteriormente por meio da declaração retificadora.

A Receita Federal também reforçou o uso da declaração pré-preenchida, modelo que agiliza o processo ao importar automaticamente diversas informações financeiras do contribuinte.

Declaração pré-preenchida ganha novos dados em 2026

Neste ano, a Receita ampliou as informações disponíveis na declaração pré-preenchida. Além dos dados tradicionais, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, o sistema agora também inclui informações sobre renda variável e empregados domésticos.

A funcionalidade permite que boa parte dos dados já apareça automaticamente no sistema, reduzindo erros e acelerando o preenchimento.

Segundo a Receita Federal, as informações são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de documentos enviados por empresas, bancos, planos de saúde, imobiliárias e prestadores de serviços médicos.

Mesmo com os dados preenchidos automaticamente, o Fisco alerta que é obrigação do contribuinte conferir todas as informações antes do envio.

“Em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos e guardar os comprovantes”, informou a Receita em comunicado.

Como fazer a declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida pode ser feita pelo computador, internet ou celular.

No computador:

• Baixe o programa do Imposto de Renda 2026;

• Clique em “Entrar com gov.br”;

• Selecione “Nova declaração”;

• Escolha a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

Online:

• Acesse o portal e-CAC com a conta gov.br;

• Escolha o ano da declaração;

• Clique em “Preencher declaração”;

• Selecione “Pré-Preenchida”.

No celular:

• Baixe o aplicativo “Receita Federal”;

• Faça login com a conta gov.br;

• Escolha o ano da declaração;

• Clique em “Preencher Declaração”;

• Selecione “Pré-Preenchida”.

Quem pode usar a declaração pré-preenchida?

A modalidade está disponível apenas para contribuintes com conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

As contas de nível bronze, criadas apenas com CPF ou dados do INSS, não permitem acesso à funcionalidade.

Para aumentar o nível da conta, o usuário pode fazer validação facial ou confirmação de dados bancários.

Nível prata:

• Validação facial com dados da CNH;

• Validação via internet banking de bancos parceiros.

Nível ouro:

• Reconhecimento facial com dados do TSE;

• Uso de certificado digital.

Contribuinte pode corrigir erros depois do prazo

Mesmo após o fim do prazo, quem enviar a declaração dentro da data limite poderá corrigir informações posteriormente.

A Receita Federal permite a retificação da declaração em até cinco anos, desde que o contribuinte ainda não tenha sido formalmente intimado para fiscalização.

A declaração retificadora substitui totalmente a original. Por isso, é importante revisar os dados antes do novo envio, já que as alterações podem impactar diretamente o valor do imposto a pagar ou da restituição.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?

Devem declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que:

• Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;

• Tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

• Realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil;

• Obtiveram ganho de capital na venda de bens;

• Tiveram receita bruta rural acima de R$ 177.920;

• Possuíam bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;

• Passaram à condição de residente no Brasil em 2025;

• Possuem bens, trust ou investimentos no exterior;

• Receberam rendimentos de aplicações financeiras internacionais;

• Atualizaram imóveis com tributação diferenciada prevista em lei.