BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nessa terça-feira (12), uma Medida Provisória (MP) que acaba com a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, conhecida como “taxa das blusinhas”.

A cobrança entrou em vigor em agosto de 2024, dentro do programa Remessa Conforme, criado para regulamentar o comércio eletrônico internacional e aumentar a fiscalização sobre encomendas estrangeiras.

Governo cita combate ao contrabando

Durante o ato de assinatura da medida, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, afirmou que a revogação do imposto foi possível após ações de combate ao contrabando e maior regularização do setor.

Segundo ele, o governo considera que houve avanço no controle das importações realizadas por plataformas internacionais.

“O contrabando, que era uma marca presente nesse setor, foi eliminado. Agora, o setor regularizado vai poder usufruir dessa isenção sobre esses produtos”, declarou.

Ceron afirmou ainda que a mudança deve beneficiar consumidores de baixa renda que utilizam plataformas digitais para compras de itens de menor valor.

Governo diz que compras vão além de roupas

A ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, destacou que as compras internacionais de até US$ 50 não se restringem a roupas, apesar do apelido popular dado à cobrança.

“Não é só roupa. Há um conjunto de outros bens que são comprados, todos de valor pequeno”, afirmou.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, também defendeu a medida e afirmou que a retirada da cobrança melhora o perfil da tributação federal sobre consumo popular.

Como funcionava a cobrança

Na prática, a chamada “taxa das blusinhas” cobrava 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas em plataformas cadastradas no programa Remessa Conforme.

O tributo era aplicado no momento da compra e fazia parte das medidas adotadas pelo governo para ampliar a fiscalização sobre encomendas vindas do exterior e reduzir fraudes no setor de comércio eletrônico internacional.