BRASÍLIA – As convenções partidárias de 2026 começam na próxima segunda-feira (20) e seguem até 5 de agosto. Nesse período, partidos políticos e federações definirão os candidatos que disputarão as eleições de outubro, além de deliberarem sobre coligações e outros aspectos da organização da campanha eleitoral.


A escolha nas convenções é uma etapa obrigatória para quem pretende concorrer nas eleições. Somente os nomes aprovados pelos partidos poderão solicitar registro de candidatura à Justiça Eleitoral.


O que será definido nas convenções

Durante os encontros, os partidos escolherão os candidatos aos seguintes cargos:


presidente da República;

governador;

senador (duas vagas por estado);

deputado federal;

deputado estadual e deputado distrital, no caso do Distrito Federal.

Também será definida a numeração dos candidatos na urna eletrônica e, quando houver, a composição de coligações e a organização das federações partidárias.


Calendário eleitoral

Após o encerramento das convenções, os partidos deverão registrar os candidatos na Justiça Eleitoral até 16 de agosto.


A campanha eleitoral terá início oficialmente em 17 de agosto, quando passam a ser permitidas propagandas eleitorais e a realização de atos de campanha nas ruas e na internet.


Principais convenções da disputa presidencial

Os principais pré-candidatos à Presidência da República já definiram as datas de suas convenções nacionais:


25 de julho: Flávio Bolsonaro (PL), em São Paulo;

26 de julho: Ronaldo Caiado (PSD), em São Paulo;

27 de julho: Romeu Zema (Novo), em Brasília;

1º de agosto: Renan Santos (Missão), em São Paulo;

2 de agosto: Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em São Paulo.

Cada partido tem autonomia para definir o formato da convenção, que pode ser presencial, virtual ou híbrido.


Regras das convenções partidárias

As convenções seguem normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Entre as principais exigências estão:


elaboração de uma ata com os nomes dos candidatos escolhidos e os cargos que disputarão;

envio da ata à Justiça Eleitoral até o dia seguinte à convenção, com posterior publicação no sistema DivulgaCandContas;

publicação da lista de presença dos participantes;

manutenção da regularidade jurídica do partido ou da federação perante a Justiça Eleitoral;

possibilidade de utilização gratuita de prédios públicos, desde que haja comunicação prévia ao responsável pelo espaço e ressarcimento de eventuais danos.

Além disso, os partidos devem respeitar a regra que determina o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo nas disputas proporcionais, como as de deputado federal e deputado estadual.


Propaganda interna é permitida antes das convenções

Nos 15 dias que antecedem as convenções, os filiados que pretendem disputar uma vaga podem realizar propaganda intrapartidária destinada exclusivamente aos integrantes do partido. O objetivo é buscar apoio interno para serem escolhidos como candidatos oficiais da legenda.