De acordo com lista divulgada pelo TCE-MA, Timbiras está apto a realizar o carnaval 2018 sem restrições.

O pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (31), proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo poder executivo municipal. A decisão atende a sugestão formulada conjuntamente pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Ministério Público de Contas (MPC), no último dia 22.

De acordo com a medida aprovada, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

A decisão fundamenta-se, na competência constitucional do TCE para fiscalizar os atos dos gestores públicos quanto ao aspecto da legitimidade, controle que vai além da legalidade; na prerrogativa do órgão de agir preventivamente em virtude da constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas públicos; além da atribuição do órgão de prevenir a responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos municípios.

A Constituição Federal, em seu artigo 70, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

O descumprimento da medida, ou seja, a realização despesas ilegítimas com eventos festivos, poderá comprometer a regularidade das contas relativas ao exercício quando da apreciação das contas anuais do chefe do executivo municipal ou dos gestores responsáveis. O Tribunal também poderá conceder medidas cautelares atendendo a representações junto à corte de contas.

“Disciplinar a utilização de recursos públicos na realização de eventos festivos será fundamental no combate aos desvios de finalidade, permitindo que os recursos sejam utilizados em áreas prioritárias para o atendimento das necessidades da população, como educação e saúde”, afirma a procuradora do MPC, Flávia Gonzalez Leite.

IEGM – A partir do próximo ano, a despesa em questão também será considerada ilegítima quando o município apresentar, na última avaliação anual realizada pelo TCE, baixa efetividade na gestão da saúde ou da educação.

A efetividade na gestão dessas duas áreas será aferida a partir dos dados coletados do sistema de medição da eficiência da gestão municipal, regulamentado por instrução normativa do TCE (IN nº 43/2016) e de acordo com a metodologia de apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).

Abaixo, por ordem alfabética, a relação dos municípios que devem ser imediatamente atingidos pela instrução normativa do TCE maranhense e devem ter o carnaval cancelado

1. Anapurus
2. Amapá do Maranhão
3. Arame
4. Bacabal
5. Bacuri
6. Bom Lugar
7. Carutapera
8. Cândido Mendes
9. Centro Novo do Maranhão
10. Colinas
11. Cururupu
12. Esperantinópolis
13. Godofredo Viana
14. Governador Edison Lobão
15. Governador Nunes Freire
16. Grajaú
17. Icatu
18. Joselândia
19. Lago Açu
20. Lago da Pedra
21. Lago do Junco do Maranhão
22. Lago dos Rodrigues
23. Lago Verde
24. Luis Domingues
25. Maracaçumé
26. Mirador
27. Nova Iorque
28. Nova Olinda
29. Paraibano
30. Parnarama
31. Pedreiras
32. Peri-Mirim
33. Peritoró
34. Pinheiro
35. Poção de Pedras
36. Porto Franco
37. Presidente Médici
38. Presidente Vargas
39. Santa Luzia
40. Santa Luzia do Paruá
41. Santa Quitéria
42. São João do Carú
43. São João dos Patos
44. São Mateus do Maranhão
45. São Roberto
46. São Vicente Férrer
47. Senador La Rocque
48. Serrano do Maranhão
49. Sucupira do Norte
50. Timon
51. Tuntum
52. Turiaçu
53. Tutoia
54. Urbano Santos
55. Vargem Grande

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